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Averbação de imóvel: como funciona ao usar carta de crédito no financiamento

Pessoa calculando e analisando documentos imobiliários em uma mesa para averbação de imóvel

A averbação de imóvel desempenha um papel essencial, especialmente quando a aquisição do espaço é feita por meio de carta de crédito — seja de consórcio ou financiamento. 

Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo, em quais situações ela é obrigatória, quais documentos são necessários e como ele deve ser conduzido no cartório e na instituição financeira. 

O que é averbação de imóvel e por que ela é importante ao usar carta de crédito?

É o procedimento que registra oficialmente qualquer alteração feita em um bem já matriculado, garantindo sua regularização jurídica. 

Assim, quando se adquiri ou quita-se um imóvel com uma carta de crédito, a averbação torna-se fundamental para atualizar as informações na matrícula e comprovar que a transação teve conclusão correta. 

Sem ela, o imóvel pode permanecer irregular, dificultando futuras negociações, financiamentos ou transferências de propriedade.

Definição de averbação de imóvel

De forma prática, a averbação funciona como uma atualização permanente na matrícula do bem, realizada no Cartório de Registro de Imóveis. 

Então, cada modificação – seja construção, demolição, quitação ou mudança de titularidade – deve ter registro para ter validade legal. 

Esse registro assegura que a situação do imóvel esteja em conformidade com as leis e protege o proprietário contra questionamentos futuros.

Quando a averbação se torna necessária ao usar carta de crédito

A carta de crédito, especialmente em consórcios, é um recurso financeiro utilizado para aquisição, quitação ou construção de imóveis. 

Após o uso da carta, é obrigatório averbar a operação para que a transação conste oficialmente na matrícula. 

Desse modo, esse passo comprova que o crédito foi utilizado de forma regular e que o imóvel está vinculado ao novo proprietário ou à instituição responsável pelo financiamento.

Principais motivos para realizar a averbação:

  1. Formalizar a quitação de consórcio ou financiamento;
  2. Registrar a construção ou reforma feita com carta de crédito;
  3. Atualizar o proprietário após a liberação do crédito;
  4. Garantir a validade jurídica e comercial do bem.
Quando um imóvel é adquirido com uma carta de crédito, a averbação é fundamental para atualizar as informações na matrícula.

Quais situações exigem a averbação de imóvel no financiamento com carta de crédito?

A averbação é obrigatória em qualquer caso que altere a estrutura física, o proprietário ou o status jurídico do imóvel. Portanto, quando o comprador utiliza uma carta de crédito, o banco ou administradora de consórcio exige a regularização completa antes de liberar o valor. 

Esse procedimento dá segurança tanto à instituição quanto ao cliente, evitando fraudes e complicações futuras.

Imóvel financiado ou quitado: qual o impacto na averbação

Ao quitar um imóvel financiado com carta de crédito, é necessário registrar a quitação na matrícula. Então, esse ato comprova que a dívida foi liquidada e retira o gravame do bem, liberando-o de qualquer vínculo financeiro. 

Sem essa averbação, o imóvel continua constando como hipotecado ou alienado, o que inviabiliza novas transações.

Reformas, construção ou mudança de titularidade com uso de carta de crédito

Ao utilizar a carta de crédito para construção ou reforma de casa, apresenta-se ao cartório o projeto aprovado pela prefeitura e o habite-se. 

Assim, a averbação garante que o imóvel passe a constar com as novas dimensões e características, refletindo a realidade física do bem. Em casos de mudança de titularidade, o registro também é essencial para confirmar a nova propriedade.

Alguns documentos serão solicitados para o processo, tenha todos em mãos.

Como funciona o processo de averbação de imóvel? Passo a passo com carta de crédito

O processo de averbação de imóvel segue etapas específicas que envolvem a instituição financeira, o cartório e o proprietário. 

Dessa forma, cada fase exige atenção, pois qualquer documento incorreto pode atrasar a liberação da carta de crédito ou a finalização do registro. O segredo é manter a documentação organizada e seguir o trâmite com calma e precisão.

Documentos necessários e verificação do cartório

Entre os documentos mais solicitados estão: matrícula atualizada, escritura ou contrato de compra e venda, comprovante de quitação ou carta de crédito, documentos pessoais e certidões negativas. 

Assim, o cartório verifica a autenticidade e conformidade desses papéis antes de efetivar o registro. Essa etapa é decisiva para garantir que o imóvel esteja regularizado.

Etapas dentro da instituição financeira e liberação de carta de crédito

As instituições financeiras geralmente exigem a prévia análise da matrícula do imóvel e a comprovação de que ele está apto para averbação. 

Portanto, após a aprovação, libera-se o valor da carta de crédito, e o cliente registra a operação no cartório. Somente com a averbação concluída reconhece-se o imóvel como regularizado no sistema bancário e jurídico.

O que mais saber sobre averbação de imóvel e carta de crédito?

Veja outras dúvidas sobre o tema.

1. O que significa averbação de imóvel?

A averbação é o ato de registrar oficialmente qualquer alteração que ocorra em um imóvel já matriculado, como construção, demolição, quitação, mudança de proprietário ou instituição de usufruto

2. Quando é preciso fazer a averbação de imóvel ao usar carta de crédito?

A averbação é obrigatória quando há alguma modificação no imóvel decorrente do uso da carta de crédito, como construção financiada, reforma, quitação de consórcio ou mudança de titularidade. 

3. Onde se faz a averbação e quanto tempo demora?

O procedimento se faz no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado. O prazo pode variar conforme a complexidade e a demanda do cartório, mas, em média, leva de 5 a 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação correta.

4. Quais documentos se exigem para a averbação de imóvel?

Solicitam-se documentos pessoais do proprietário, matrícula atualizada, comprovantes de pagamento da carta de crédito, escritura pública ou contrato de financiamento, além de documentos que comprovem as alterações no imóvel, como habite-se ou certidões da prefeitura.

5. O que acontece se eu não fizer a averbação do imóvel?

Deixar de averbar o imóvel pode causar problemas sérios, como impossibilidade de vender ou financiar o bem novamente, divergência de informações na matrícula e falta de segurança jurídica. 

Resumo desse artigo sobre averbação de imóvel

  1. A averbação de imóvel é o registro de qualquer alteração feita em um bem já matriculado;
  2. O procedimento é obrigatório ao utilizar carta de crédito para compra, quitação ou construção;
  3. A falta de averbação pode gerar bloqueios jurídicos e, ainda mais, dificultar futuras transações;
  4. O processo envolve o cartório, a instituição financeira e o proprietário;
  5. Manter a matrícula atualizada é garantia de segurança e valorização do imóvel.