A escritura de imóvel adquirida via consórcio exige atenção redobrada a detalhes formais e jurídicos que garantem a segurança da transferência.
Além de funcionar como prova legal da aquisição, esse documento define direitos e obrigações das partes, evitando problemas futuros.
Por isso, conhecer os elementos essenciais e conferir cada cláusula é fundamental para assegurar que todo o processo esteja correto e que o imóvel realmente passe ao seu nome sem pendências.
O que é a escritura de imóvel e por que ela é essencial?
A escritura comprova, em cartório de notas, que a aquisição foi realizada de acordo com a legislação vigente, além de documentar dados da transação, do imóvel e das partes envolvidas.
Portanto, sem esse documento, não é possível registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e obter a matrícula definitiva.
Ademais, a escritura permite a averbação de ônus e facilita financiamentos futuros, uma vez que instituições financeiras exigem esse título como garantia de que a propriedade foi regularmente transferida.
Definição e função da escritura pública
A escritura pública é lavrada por tabelião, que atesta a veracidade das informações e a capacidade das partes. Em seguida, ela passa a ter fé pública, servindo como prova incontestável em disputas judiciais ou administrativas.
Diferença entre escritura e registro de imóvel
Enquanto a escritura formaliza o ato de compra e venda, o registro de imóvel no cartório competente confere publicidade e oponibilidade a terceiros, tornando a transferência efetiva no mundo jurídico.
Como funciona a escritura de imóvel adquirido com consórcio?
No consórcio, a escritura só é lavrada após contemplação e emissão da carta de crédito, garantindo que o consorciado tenha recursos para pagar ao vendedor.
Primeiro, o consorciado contemplado recebe a carta de crédito, documento que atesta o valor disponível para aquisição.
Depois, ele negocia diretamente com o vendedor e, concluída a compra, protocola no cartório toda a documentação referente ao consórcio e ao imóvel.
Por fim, o tabelião confecciona a minuta da escritura, que deve conter cláusula específica de quitação do consórcio, mencionando valores, número do contrato e forma de pagamento.
Particularidades do consórcio na aquisição
No consórcio, não há financiamento bancário: é preciso comprovar o valor integral obtido via carta de crédito. Além disso, as administradoras costumam fornecer relatórios de quitação que precisam ser anexados à escritura.
Responsabilidade das partes e da administradora
O vendedor deve entregar o imóvel livre de ônus, enquanto o consorciado apresenta a carta de crédito e certidões negativas. A administradora, por sua vez, fornece declaração de quitação e histórico de pagamento das parcelas.

Qual a documentação necessária para lavrar a escritura?
Reúna documentos pessoais, certidões do imóvel e provas de quitação do consórcio antes de solicitar a escritura. Sem essa documentação completa, o cartório não prossegue com a lavratura, atrasando todo o processo.
Além disso, certidões atualizadas comprovam inexistência de débitos e garantem que não haja penhoras ou ações judiciais contra o imóvel. Portanto, organize tudo com antecedência e confirme os prazos de validade de cada certidão.
- RG, CPF e comprovante de endereço das partes envolvidas, garantindo identificação precisa;
- matrícula do imóvel atualizada e certidão de ônus reais para verificar pendências;
- declaração de quitação do consórcio e contrato de adesão com histórico de pagamentos.
Documentos do consorciado e da administradora
O consorciado deve apresentar CPF e RG originais, além de certidão de estado civil. A administradora fornece a carta de crédito e a declaração de quitação, com firma reconhecida.
Documentos complementares e certidões exigidas
Entre as certidões mais comuns estão a negativa de tributos municipais, certidão de distribuição cível e de execução fiscal, além da certidão do INSS em algumas localidades.
Qual o valor da escritura de imóvel em consórcio?
O custo da escritura varia conforme o valor venal do imóvel e as tabelas de emolumentos estaduais, normalmente entre 0,5% e 1% do valor.
Esses valores incluem a lavratura em cartório de notas e podem sofrer acréscimos de taxas estaduais ou municipais, dependendo da localização.
Além disso, é comum que o interessado arque com despesas de certidões e de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que deve ser pago antes da lavratura.
Por isso, projetar o valor da escritura de imóvel no orçamento é essencial para evitar surpresas financeiras.
Custos cartorários e emolumentos
As tabelas de emolumentos definem o preço de cada ato, como lavratura de escritura e certidões. Verifique no site do tribunal de justiça do seu estado os valores atualizados.
Exemplo de cálculo de custos
Para um imóvel com valor venal de R$ 300.000,00 e alíquota de 0,8%, o emolumento seria R$ 2.400,00, sem contar ITBI e certidões.

Qual o passo a passo para tirar a escritura de imóvel de consórcio?
Siga etapas claras: emissão de matrícula, obtenção de certidões, preenchimento de dados e agendamento no cartório. O processo inicia com a solicitação de matrícula atualizada e certidão de ônus.
Em seguida, preencha o requerimento de lavratura no cartório de notas, anexe documentos e pague emolumentos. Por fim, compareça na data marcada para assinar a escritura, levando as partes e testemunhas quando necessário.
Solicitação de matrícula e certidão negativa
Peça a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis para ter o histórico completo. Depois, retire a certidão de ônus e as negativas fiscal e civil para assegurar a inexistência de dívidas.
Agendamento e lavratura no cartório
Com tudo em mãos, realize o agendamento junto ao tabelião, confirme valores e leve documentos originais na data marcada para formalizar o ato.
Como conseguir escritura de imóvel quando o consórcio já encerrou?
Após o encerramento do consórcio, é preciso solicitar a liberação da carta de crédito e homologar a contemplação para iniciar a escritura. A administradora disponibiliza a carta e as declarações finais, que devem ser apresentadas ao cartório com comprovante de quitação.
Além disso, observe prazos internos da administradora, pois alguns documentos levam dias para a emissão. Portanto, acompanhe de perto esse fluxo para não atrasar a transferência.
Prazos e formalidades pós-contemplação
Cada administradora segue sua rotina para expedir documentos após a contemplação. Normalmente, esse prazo varia entre 5 e 15 dias úteis.
Retirada da escritura e registro final
Depois da lavratura, a cópia da escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registro e emissão da nova matrícula em seu nome.
Quais os principais cuidados ao analisar a minuta da escritura?
Conferir dados cadastrais e cláusulas de quitação evita erros que podem gerar custos e disputas futuras. Antes de assinar, verifique se o nome das partes, a localização do imóvel e os valores descritos correspondem à realidade.
Além disso, confirme a presença de cláusulas que mencionem quitação total do consórcio e inexistência de ônus. Um pequeno equívoco pode resultar em necessidade de retificação judicial, acarretando atrasos e custos extras.
Conferência de cláusulas e dados cadastrais
Cheque, por exemplo, se o CPF está correto e se o número de matrícula coincide com o documento obtido no registro. Qualquer divergência requer correção imediata.
Verificação de ônus e restrições
A ausência de ônus não significa falta de averbações, pois restrições administrativas podem existir. Então, valide também certidões negativas de tributos.
Quais as dicas para evitar erros e garantir segurança jurídica?
Conte com assessoria especializada e organize todos os documentos em cópias físicas e digitais para facilitar consultas futuras.
Contar com um advogado ou despachante imobiliário reduz riscos de falhas formais e interpretações equivocadas. Ademais, manter backup digital dos documentos e protocolos assegura agilidade em eventuais demandas judiciais ou administrativas.
Revisão por advogado ou despachante especializado
Um profissional experiente detecta cláusulas abusivas, erros de digitação e inconsistências, garantindo a exatidão do documento.
Boas práticas de arquivamento de documentos
Organize pastas digitais por ano e tipo de documento, implementando nomeação padronizada que facilite pesquisas. Além disso, guarde recibos de pagamento de emolumentos e certidões em locais seguros.
Qual a diferença entre escritura ou registro de imóvel?
A diferença entre escritura ou registro de imóvel está no fato de que a escritura é o contrato público que formaliza a compra e venda, enquanto o registro é o ato que oficializa o imóvel em nome do novo proprietário.
Um sem o outro deixa a negociação incompleta e gera insegurança jurídica. Por exemplo, uma família que adquiriu seu apartamento via consórcio fez a escritura em cartório, mas não registrou o documento.
Apesar de morar no local, juridicamente o imóvel ainda não era deles, o que poderia gerar problemas em heranças ou disputas judiciais. Dessa forma, o registro é tão importante quanto a escritura.
A escritura pode ser comparada a uma promessa documentada, mas só quando ela é registrada no cartório de imóveis é que se torna de fato uma realidade jurídica. Esse cuidado deve ser tomado para que o investimento esteja protegido contra terceiros.
Por que o registro é indispensável?
O registro é indispensável porque confere publicidade e segurança à negociação. Sem ele, terceiros podem contestar a propriedade, e em caso de falecimento do comprador, os herdeiros podem encontrar obstáculos no inventário.
É nesse momento que a matrícula do imóvel ganha relevância, pois é nela que consta o nome do verdadeiro dono.
Como evitar problemas ao diferenciar escritura e registro?
A forma de evitar problemas é sempre realizar ambas as etapas. Primeiro, formaliza-se a escritura em cartório de notas e, em seguida, registra-se o documento no cartório de imóveis competente. Com isso, a matrícula passa a refletir a nova titularidade, assegurando legalidade e proteção.

Qual a relação entre escritura de imóvel e matrícula?
A relação entre escritura de imóvel e matrícula é direta, pois a matrícula é o “histórico de vida” do bem e só após a escritura ser registrada é que essa matrícula é atualizada.
Assim, escritura sem matrícula registrada não tem validade legal, e matrícula sem escritura não gera transferência de titularidade.
Um exemplo comum ocorre quando alguém compra imóvel via consórcio, faz a escritura, mas esquece de registrar. Nesse caso, o imóvel continua constando na matrícula como pertencente ao antigo dono, o que pode causar conflitos em heranças ou em caso de leilão.
Além disso, a matrícula é o documento consultado por bancos em financiamentos, e sem a devida atualização, a negociação pode ser negada. Por isso, escritura e matrícula são complementares e devem andar juntas.
O que consta na matrícula do imóvel?
Na matrícula constam informações como histórico de proprietários, dimensões do imóvel, registro de penhoras ou financiamentos, além de eventuais averbações como reformas e construções.
Como garantir a regularidade da matrícula?
Para garantir a regularidade, o comprador deve exigir a certidão de matrícula atualizada antes da compra e verificar se o cartório realizou a averbação da escritura. Caso haja pendências, é necessário regularizar imediatamente para evitar problemas futuros.
Como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu?
Só é possível obter a escritura de imóvel depois que o dono faleceu por meio de inventário, judicial ou extrajudicial.
Os herdeiros devem apresentar documentos como certidão de óbito, escritura anterior, matrícula e comprovar vínculo de parentesco. Somente após esse processo o bem está livre para transferência de acordo com a lei.
Imagine uma família que adquiriu imóvel por consórcio, mas o titular faleceu antes de registrar a escritura. Nessa situação, os herdeiros precisam abrir inventário para que o crédito ou o próprio imóvel ganhe o registro.
Só então é possível dar continuidade à transferência; porém, esse processo pode demorar se houver disputas familiares ou dívidas do falecido.
Contudo, ao contar com assessoria especializada, a regularização se torna mais ágil e evita que o imóvel fique em situação irregular por anos.
Quais os tipos de inventário possíveis?
Existem dois tipos principais, a saber: o judicial, obrigatório quando há menores de idade ou divergência entre herdeiros, e o extrajudicial, feito em cartório quando todos estão de acordo. Em ambos, a escritura só fica disponível após a conclusão do processo.
Quais cuidados os herdeiros devem ter?
Os herdeiros devem manter em ordem documentos como certidões negativas, imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) e comprovar inexistência de litígios. Além disso, é fundamental registrar a escritura na matrícula para reconhecer a nova titularidade.
O que mais saber sobre escritura de imóvel adquirido por consórcio?
A seguir, confira as principais dúvidas sobre o assunto.
O que é escritura de imóvel?
É o instrumento público lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência de propriedade do imóvel, servindo como base para o registro definitivo.
Qual o valor médio da escritura de imóvel?
Gira em torno de 0,5% a 1% do valor do imóvel, variando conforme o estado e o valor venal, além das taxas de ITBI e do cartório.
Como tirar escritura de imóvel de consórcio?
Reúna documentação (laudo de contemplação, certidões negativas e matrícula), preencha o formulário do cartório e agende a lavratura com o tabelião.
Como conseguir a escritura após encerramento do consórcio?
Verifique o prazo de liberação da carta de crédito junto à administradora, solicite as certidões e protocole o pedido no cartório, acompanhado dos comprovantes de quitação.
Quais cuidados tomar na minuta da escritura?
Confirme dados pessoais, descrições do imóvel e cláusulas de quitação do consórcio, além de eventuais ônus ou restrições.