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Registro de imóvel após compra por consórcio: guia prático e detalhes legais

Duas pessoas com canetas prestes a assinar um contrato de compra e venda ou financiamento imobiliário, com uma maquete de casa ao fundo, representando a formalização para o registro de imóvel.

O registro de imóvel é essencial para quem deseja ter segurança. Sem essa etapa, o consorciado não adquire plena propriedade perante terceiros, o que pode gerar insegurança jurídica. 

Neste artigo você vai entender cada passo necessário após a compra por consórcio — desde os documentos exigidos, o papel da escritura, o uso da prenotação até os custos, prazos e boas práticas para evitar falhas. 

Quais documentos são exigidos para registro do imóvel pós-consórcio?

Para registrar um imóvel comprado via consórcio, é necessário reunir documentos que comprovem a regularidade da transação.

Assim, o cartório de registro de imóveis exige certidões pessoais, comprovantes da propriedade anterior e a documentação oficial da administradora do consórcio. Essa etapa é essencial para garantir transparência e validade jurídica do ato.

Documentação pessoal e certidões

Os documentos básicos incluem RG, CPF, comprovante de estado civil e certidões negativas de débito. 

Além disso, é exigida a comprovação de endereço e, em alguns casos, declaração de quitação de tributos municipais. Esse conjunto de informações identifica o comprador e comprova que ele está apto a registrar o bem.

Documentos do imóvel e certidão de ônus

A certidão de ônus reais é um dos documentos mais importantes. Ela mostra se o imóvel tem pendências judiciais, hipotecas ou restrições. 

Ainda mais, deve ser apresentada a matrícula atualizada e o comprovante de quitação de IPTU, garantindo que o imóvel esteja livre para registro.

Declaração de quitação e documentos da administradora

A administradora do consórcio deve fornecer uma declaração de quitação parcial ou integral da carta de crédito, autorizando o registro. Então, esse documento comprova que o crédito foi utilizado corretamente e libera o comprador para oficializar o bem em seu nome.

Uma pessoa assinando o documento de compra ou financiamento de uma casa, com a maquete do imóvel e as chaves à vista, representando o processo de registro de imóvel e a formalização da propriedade.
Cobram-se emolumentos cartoriais e ITBI, adotando-se no consórcio a regra do ato único sobre a operação mais onerosa.

Qual o papel da escritura pública na compra por consórcio e no registro de imóvel?

A escritura pública é o instrumento jurídico que formaliza a transferência de propriedade entre vendedor e comprador. 

Assim, no caso de consórcio, ela é redigida pelo tabelião de notas e contém cláusulas específicas que mencionam a origem do crédito e as condições de quitação. Sem a escritura, o cartório não pode realizar o registro do imóvel.

Diferença entre escritura e registro

A escritura de imóvel é o contrato oficial que confirma a vontade de ambas as partes. O registro, por outro lado, é o ato que transforma essa vontade em direito real de propriedade. 

Portanto, em outras palavras, a escritura comprova o negócio, enquanto o registro garante a posse legal perante terceiros.

Cláusula específica para consórcio na escritura

Nas compras por consórcio, a escritura deve mencionar o número do grupo, a administradora e o valor da carta de crédito utilizada. Desse modo, essa menção evita dúvidas futuras sobre a origem dos recursos e reforça a transparência da transação.

O que é prenotação no registro de imóvel e por que utilizá-la?

A prenotação é o primeiro passo dentro do cartório de registro de imóvel. Dessa forma, ela consiste em um protocolo que reserva o direito de prioridade ao comprador, garantindo que, mesmo antes da conclusão do registro, sua solicitação tenha validade jurídica. 

Essa medida protege o interessado contra qualquer outro pedido de registro posterior sobre o mesmo imóvel.

Natureza e função da prenotação

A prenotação assegura que o título apresentado (no caso, a escritura) seja analisado com prioridade. Então, ela é especialmente importante quando há trâmites paralelos, como financiamentos ou consórcios, onde o tempo entre a escritura e o registro pode gerar conflitos.

Prazos, validade e efeitos jurídicos

A prenotação tem validade de 30 dias corridos. Durante esse período, o cartório verifica todos os requisitos legais e pode solicitar correções ou documentos adicionais. 

Assim, caso o prazo expire sem cumprimento das exigências, o protocolo perde validade e inicia-se um novo pedido.

Martelo judicial (malhete) ao lado de uma maquete de casa e uma mão assinando documentos, simbolizando a segurança jurídica e a formalização da propriedade através do registro de imóvel.
A escritura pública formaliza a transação e deve mencionar a quitação e os dados do contrato de consórcio para legitimar o ato.

Como proceder para fazer registro de imóvel no cartório?

O registro de imóvel se faz no cartório da circunscrição onde o imóvel está localizado. Desse modo, cada cartório possui jurisdição sobre uma área específica da cidade. É importante conferir essa informação antes de iniciar o processo para evitar atrasos.

Identificação da circunscrição registral

O primeiro passo é confirmar qual cartório é responsável pela matrícula do imóvel. Então, essa informação consta na própria matrícula, facilitando a localização do cartório correto.

Protocolo, análise e exigências cartoriais

Com a escritura e os documentos em mãos, o interessado protocola o pedido de registro. O cartório analisa o processo e pode emitir uma “nota de exigência” caso identifique pendências. 

Após a regularização, o registro é concluído e o imóvel passa oficialmente para o nome do consorciado.

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O que mais saber sobre registro de imóvel?

Veja outras dúvidas sobre o tema.

O que é a prenotação no registro de imóveis e por que ela é importante?

A prenotação é uma anotação provisória feita pelo cartório registral ao receber os documentos de registro, conferindo prioridade ao interessado na fila de registro. 

Esse mecanismo protege o comprador contra que outros títulos posteriores prevaleçam sobre o seu, desde que o registro definitivo ocorra dentro do prazo legal.

Posso registrar o imóvel direto sem fazer escritura no consórcio?

Em regra, não. A escritura pública formaliza legalmente a transação e permite que se registre o título no cartório. No consórcio, a escritura deve mencionar quitação, dados do contrato e a condição do consórciante, o que legitima o ato. 

Quais taxas se cobram para registrar imóvel comprado por consórcio?

Cobram-se os emolumentos cartoriais correspondentes ao ato de registro, além do ITBI municipal. No caso de consórcio, geralmente adota-se a regra do ato único, fazendo-se incidir cobrança apenas sobre o ato mais oneroso (registro de compra e venda) e agregando os demais atos correlatos. 

Qual o prazo para fazer o registro após a escritura?

O prazo varia conforme o estado e o cartório, mas é comum que recomendações indiquem até 30 dias após a escrituração para efetivar o registro, evitando penalidades ou questionamentos futuros.

O que acontece se eu atrasar o registro do imóvel comprado por consórcio?

Se não se efetuar o registro dentro dos prazos ou a prenotação caducar, o comprador pode perder prioridade e enfrentar risco de contestação contra terceiros. Além disso, a propriedade pode não ser oponível legalmente até que se conclua o registro.

Resumo desse artigo sobre registro de imóvel

  1. O registro é a etapa final que garante a propriedade legal do imóvel;
  2. Após o consórcio, é preciso apresentar carta de crédito e escritura pública;
  3. A prenotação garante prioridade e validade jurídica ao pedido de registro;
  4. Custos e prazos variam conforme o estado e o cartório competente;
  5. Cumprir todas as exigências evita atrasos e assegura tranquilidade jurídica.